O TAC é um acordo de vontades com eficácia de título executivo extrajudicial, que tem por objetivo promover a adequação de empreendimentos ou atividades efetiva ou potencialmente poluidoras à legislação ambiental, por meio da fixação de obrigações e condicionantes que deverão ser rigorosamente cumpridas, de modo a cessar, adaptar ou corrigir seus efeitos adversos.
Os TAC celebrados pelo INEA seguem o rito previsto na NA – 5.001.R – 0 – Norma para elaboração e controle de TAC, segundo a NA – 5.001.R – 0 , a celebração de um TAC pode fundamentar-se em três dispositivos legais:
a) art. 101, da Lei Estadual nº 3.467/00 – nas hipóteses de suspensão da eficácia de infração ambiental;
b) art. 5º, § 6º, da Lei Federal nº 7.347/1985 – nas hipóteses em que se vise a evitar a propositura ou encerrar Ação Civil Pública em curso;
c) art. 79-A, da Lei Federal nº 9.605/98 – nas hipóteses de risco ou iminência de danos ambientais.
Na lista abaixo constam os TAC firmados pelo INEA no período de 2012 a julho de 2018: