Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR)

É um documento obrigatório que registra informações do transporte de resíduos desde a fonte geradora até a sua destinação final. Através desse registro é possível monitorar a geração, o transporte e a destinação adequada dos resíduos sólidos no Estado do Rio de Janeiro.
O MTR é gerado através de um sistema totalmente online, no qual o requerente/usuário faz o seu cadastro e, em seguida, insere as informações sobre os resíduos que transporta.
A nova regulamentação, que estabelece a metodologia e que substitui a DZ-1310, é a Norma Operacional para o Sistema Online de Manifesto de Transporte de Resíduos – NOP Inea 35 – Sistema MTR, aprovada pela Resolução Conema Nº 79, que estabelece as condições de controle da geração, transporte e destinação adequados de resíduos no Estado do Rio de Janeiro.

PROCEDIMENTOS

1. As atividades geradoras, transportadoras, armazenadoras temporárias e destinadoras de resíduos deverão cadastrar-se no Sistema MTR: www.inea.rj.gov.br/mtr.

2. O sistema enviará para o e-mail cadastrado uma “Senha de Acesso”, que deverá ser digitada juntamente com o código de acesso e o CNPJ do usuário (para pessoa jurídica), ou CPF (para pessoa física).

3. O Sistema MTR permite que o próprio usuário solicite, diretamente, o cadastro de mais de uma unidade para um mesmo CNPJ ou CPF.

4. O gerador deve preencher todos os campos do MTR, excetuando-se, se necessário, os campos de placa do veículo, nome do motorista e data do transporte, que podem ser preenchidos manualmente na saída do veículo com a carga de resíduo(s).

5. O Sistema MTR disponibiliza uma listagem com as nomenclaturas dos Resíduos e Rejeitos, conforme a legislação vigente (Instrução Normativa 13/2012 do IBAMA), bem como indicações pré-formatadas referentes à classificação, estado físico e os tipos de acondicionamento dos mesmos e tecnologias de destinação final.

6. Após a geração do MTR, uma via deve ser impressa para ser entregue, obrigatoriamente, ao transportador, que deverá mantê-la durante todo o transporte.

7. O destinador deve fazer o recebimento da carga de resíduos no Sistema MTR em um prazo de até 7 (sete) dias após o recebimento da carga em sua unidade, procedendo à baixa dos respectivos MTRs e aos ajustes e correções que se fizerem necessários.

8. O MTR pode ser utilizado até 90 (noventa) dias após a data de sua geração no Sistema MTR, incluindo o prazo de 7 (sete) dias para baixa do destinador. Após 90 (noventa) dias, o mesmo será excluído automaticamente do sistema.

9. Os destinadores devem atestar aos respectivos geradores a efetiva destinação dos resíduos recebidos, por meio do documento Certificado de Destinação Final (CDF), que deve ser emitido em até 90 (noventa dias, contados a partir do recebimento do resíduo.

Em caso de dúvidas durante o preenchimento do MTR, o usuário poderá acessar o “Manual de Ajuda” disponível no menu de opções “Ajuda”, ou entrar em contato pelo e-mail manifesto@inea.rj.gov.br ou pelo telefone (21) 2334-5370.

Perguntas Frequentes