Categorias de Licenciamento

O Sistema de Licenciamento Ambiental (SLAM), instituído pelo Decreto Estadual nº 42.159, de 2 de dezembro de 2009, e alterado pelo Decreto Estadual nº 44.820, de 2 de junho de 2014, define os empreendimentos e atividades que estão sujeitos ao licenciamento ambiental, bem como os tipos de documentos que são emitidos em cada caso.

Saneamento básico é definido como o conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos, drenagem e manejo das águas pluviais urbanas, segundo o artigo 3º da Lei n° 11.445, de 05/01/07.

Este conjunto de serviços, infraestruturas e instalações é de suma importância para a sociedade, pois configura ações de utilidade pública que propiciam a melhoria da qualidade de vida e das condições de saúde da população, evitando a proliferação de doenças e garantindo a preservação do meio ambiente.

Novos códigos para o enquadramento de empreendimentos e atividades poluidoras ou usuárias de recursos ambientais

De acordo com a Resolução Inea nº 52, de 19 de março de 2012, que estabelece os novos códigos para o enquadramento de empreendimentos e atividades poluidoras ou usuárias de recursos ambientais, bem como as capazes de causar degradação ambiental, sujeitos ao licenciamento ambiental, a área de saneamento e resíduos do Inea participa de quatro grupos distintos de atividades: saneamento, serviços, transportes rodoviário, ferroviário e hidroviário, e obras de construção.

• No grupo Saneamento, englobando análise, licenciamento e acompanhamento de projetos relativos ao processamento e a disposição de resíduos sólidos urbanos, sistemas de abastecimento de água, sistemas de drenagem pluvial (microdrenagem) e sistemas de esgotamento sanitário.

• No grupo Serviços, o Inea atua na estocagem, tratamento e disposição final dos demais resíduos sólidos, exceto resíduos sólidos urbanos, classificados de acordo com o artigo 13, da Lei n° 12.305/10, que instituiu a Politica Nacional de Resíduos Sólidos.

• No grupo Transportes Rodoviário, Ferroviário e Hidroviário, o Inea é responsável pelo licenciamento e acompanhamento de atividades relativas ao transporte de resíduos classificados de acordo com a NBR 10.004, como Classe I (Perigosos) e Classe II (Não inertes e Inertes).

• Já no grupo Obras de Construção, o foco são as obras hidráulicas de macrodrenagem, especificamente em corpos d’água interiores.

Atividades ligadas ao Saneamento e Resíduos de competência do Inea:

• Aterro de demolição e construção não perigosos;
• Aterro de resíduos industriais Classe I;
• Aterro de resíduos industriais Classe II;
• Aterro Sanitário de resíduos sólidos urbanos;
• Autoclavagem de resíduos de serviço de saúde;
• Biorremediação de resíduos Classes I e II;
• Blendagem de resíduos Classes I e II;
• Desidratação de resíduos sólidos urbanos por processo de micro-ondas, com produção de briquet;
• Dragagem de corpos d’água interiores.
• Estação de Transbordo de resíduos sólidos urbanos (ETR);
• Estação de Tratamento de Esgoto (ETE);
• Estações de Tratamento de Água (ETA);
• Estações de tratamento de chorume;
• Estocagem de materiais para reciclagem (sucatas);
• Estocagem de resíduos de demolição e construção;
• Estocagem de resíduos de serviço de saúde;
• Estocagem de resíduos industriais Classe I e II;
• Implantação e ampliação de sistema de abastecimento de água potável (adução, rede e elevatórias);
• Implantação e ampliação de sistema de esgotamento sanitário (captação, rede e elevatórias);
• Implantação e reparo de sistema de drenagem pluvial (microdrenagem);
• Incineração de resíduos Classes I e II;
• Incineração de resíduos de serviço de saúde;
• Incineração de resíduos sólidos urbanos;
• Incineração via plasma;
• Pirolise de resíduos sólidos urbanos;
• Queima de biogás de resíduos sólidos urbanos, com e sem geração de energia;
• Recuperação de resíduos;
• Remediação de vazadouro com e sem operação concomitante;
• Transporte rodoviário e hidroviário de resíduos Classes I e II;
• Transporte rodoviário e hidroviário de resíduos da demolição e construção;
• Transporte rodoviário e hidroviário de resíduos de serviço de saúde;
• Transporte rodoviário e hidroviário de resíduos sólidos urbanos;
• Tratamento de efluentes ;
• Tratamento de resíduos Classes I e II;
• Usinas de Triagem e Compostagem (UTC);