Informações gerais
O uso da imagem e do espaço das unidades de conservação estaduais para fotografias, filmagens, gravações em situações de caráter educativo/cultural, científico ou comercial depende de prévia autorização do Inea. O Decreto Estadual nº 36.930, de 14/02/2005, do extinto Instituto Estadual de Florestas (IEF), ainda em vigor para o Inea, regulamenta o assunto.
Não são autorizadas filmagens, gravações e fotografias:
De produtos tóxicos, bebidas alcoólicas, cigarros, campanhas políticas, religiosas ou que demonstrem uso inadequado de uma UC;
Efeitos especiais visuais ou mecânicos tais como: neblina, artilharia, fumaça, pirotécnico, explosões, balas e demais efeitos que possam causar danos ao ecossistema;
De animais em cativeiro ou em situação que não condiz com seu comportamento natural, bem como o acesso de animais domésticos ou de qualquer espécie silvestre exógena.
O uso comercial da imagem será cobrado, de acordo com a tabela anexa ao Decreto Estadual nº 36.930/2005. O uso de imagem com finalidade científica e/ou educativa e/ou jornalística é gratuito. Entretanto, caso o requerente venha a comercializar aquele trabalho, ou utilizá-lo, total ou parcialmente, com fins lucrativos, deve solicitar nova autorização ao Inea.
Procedimentos
O interessado deverá encaminhar ao Inea os documentos a seguir relacionados. Para mais informações sobre o envio: Gerência das Unidades de Conservação – GEUC, tel.: (21) 2332-5516.
– requerimento específico devidamente preenchido e assinado;
– uma cópia do projeto do trabalho no qual as imagens serão utilizadas;
– CNPJ da empresa;
– documento emitido pela empresa indicando o responsável para o trabalho em questão;
– cópia do RG e do CPF do responsável pelo trabalho.
Em casos de filmagens, gravação ou fotografia para publicidade, o solicitante precisará informar ainda os nomes do produtor, do anunciante do produto a ser promovido e do veículo em que será exibida a mensagem, se possível com seu respectivo cronograma de veiculação, assim como o roteiro e a programação pretendidos.
Quando o uso de imagem for destinado apenas a fins acadêmicos, o requerente deverá enviar uma declaração de vínculo com a universidade, juntamente com o requerimento específico, cópia do projeto, do RG e do CPF.
Enviar o formulário preenchido para usodeimagemuc.inea@gmail.com