É a área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e proteção de fauna silvestre e flora nativa.
No Estado do Rio de Janeiro a área da Reserva Legal deve corresponder a 20% da área do imóvel, conforme Lei Federal n° 12.651/2012. É permitido o cômputo das Áreas de Preservação Permanente (APP) no cálculo do percentual desde que este benefício não implique conversão de novas áreas para uso alternativo do solo, a área a ser computada esteja conservada ou em processo de recuperação e o proprietário ou possuidor tenha requerido inscrição do imóvel no Cadastro Ambiental Rural – CAR.
O Cadastro Ambiental Rural – CAR é obrigatório para todos os imóveis rurais e tem como finalidade integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
Conforme disposto no art. 6° da Resolução Inea n° 141/2016, a localização das áreas de Reserva Legal será aprovada pelo Inea por meio do Módulo de Análise do SICAR, extinguindo-se, desta forma, a obrigatoriedade de abertura de processo administrativo pelo requerente e a consequente emissão de Certidão Ambiental, com exceção para os casos de Compensação de Reserva Legal.
O demonstrativo gerado pelo SICAR substituirá a Certidão Ambiental de aprovação da Reserva Legal do imóvel. Desta forma, neste momento o Inea não está exigindo a abertura de procedimento administrativo para aprovação da localização da área de Reserva Legal, com exceção para os casos mencionados acima.
Para os casos de compensação de Reserva Legal, o processo de aprovação deverá ser aberto no Inea apresentando os seguintes documentos.
Para maiores informações entrar em contato com a Gerência do Serviço Florestal – GESEF pelo telefone (21) 2332-5521 ou através do email car.gesef.inea@gmail.com