A criação de uma RPPN pode ocorrer tanto em imóveis rurais quanto urbanos, correspondendo à área parcial ou integral da propriedade. Importante ressaltar que o proprietário(a) não perde o direito e o domínio sobre a propriedade. Depois de criada, a RPPN é gravada no registro do imóvel e a sua constituição é perpétua.
As atividades permitidas no interior da RPPN são as classificadas como de uso indireto dos recursos naturais, dentre elas as atividades: científicas, culturais, educacionais, recreativas, interpretativas e turísticas, de acordo com o seu Plano de Manejo e o disposto na Lei Federal nº 9.985/2000.
Os principais benefícios ao se criar uma RPPN são: a conservação da biodiversidade e recursos naturais, isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) na parcela gravada como RPPN; possibilidade de acesso a financiamentos de projetos ambientais, apoio dos órgãos governamentais para a fiscalização e proteção da área, entre outros.
Atenção: De acordo com o Parágrafo Único do Artigo 11 do Decreto Estadual nº 40.909/2007, “quando a propriedade rural na qual a RPPN for criada não possuir averbação de Reserva Legal, o Inea providenciará a emissão conjunta dos termos de compromisso para ambos os gravames, podendo haver sobreposição entre os mesmos”.
Passo a passo para criar a RPPN
• 1º passo: O proprietário interessado em transformar parte ou totalidade do seu imóvel em RPPN, deverá encaminhar o requerimento e toda a documentação prevista na Resolução SEA nº 038/07 ao Inea, com vistas ao Serviço de RPPN.
• 2º passo: O Serviço de RPPN do Inea analisará a documentação entregue pelo requerente e realizará vistoria técnica na área proposta para RPPN, emitindo parecer favorável ou não a criação da reserva.
• 3º passo: Caso o parecer seja favorável à criação da RPPN, será realizada a divulgação da intenção de criação da RPPN no Diário Oficial do Estado, pelo prazo de 20 dias. Além disso, será enviado ofício comunicando a intenção de criação da reserva ao Instituto Chico Mendes de Biodiversidade (ICMBio) e à Prefeitura do Município onde a RPPN está localizada.
• 4º passo: O Serviço de RPPN irá avaliar, após o prazo de divulgação, os resultados e implicações da criação da unidade e emitir parecer técnico conclusivo, aprovando a proposta, sugerindo alterações e adequações ou indeferindo-a.
• 5º passo: Publicação de Portaria de reconhecimento provisório da RPPN no Diário Oficial do Estado.
• 6º passo: Proprietário e Presidente do Inea assinam Termo de Compromisso para criação da RPPN.
• 7º passo: Proprietário averba o Termo de Compromisso de criação da RPPN na matrícula do imóvel, respeitando o prazo de 60 dias, a contar da assinatura do Termo.
• 8º passo: Após averbação da RPPN na matrícula do imóvel e comprovação deste ato junto ao Núcleo de RPPN, o Inea publicará no Diário Oficial do Estado a Portaria de reconhecimento definitivo de criação da RPPN.