– O que é?
O Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Estado do Rio de Janeiro – CERHI-RJ, é um órgão colegiado com atribuições normativa, consultiva e deliberativa, responsável pela promoção e pela implementação das diretrizes da Política Estadual de Recursos Hídricos. Foi instituído pela Lei Estadual n° 3.239/1999 como parte do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos – SEGRHI. Possui um regimento interno que define suas regras de atuação.
– O que faz?
Compete ao CERHI-RJ, estabelecer as diretrizes para a formação, a organização e o funcionamento dos Comitês de Bacia Hidrográfica (CBHs) e Agências de Água do Estado do Rio de Janeiro, exercer a arbitragem em última instância administrativa, dos conflitos entre os Comitês, estabelecer os critérios gerais sobre a outorga de direito de uso de recursos hídricos e a sua cobrança, deliberar sobre os projetos de aproveitamento de recursos hídricos dentro do Estado, além de analisar as propostas de alteração da legislação pertinente a recursos hídricos e à Política Estadual de Recursos Hídricos.
– Como é composto?
O CERHI-RJ está constituído por um plenário composto por 32 (trinta e dois) membros titulares e respectivos suplentes dos segmentos Poder Público (9), Sociedade Civil (9), Usuários de Águas (9), além de Comitês de Bacias (5) escolhidos através de eleições por mandatos.
A diretoria é eleita dentre seus integrantes, pela maioria absoluta do Plenário, para um mandato de 03 (três) anos, permitida uma reeleição. A atual diretoria do mandato 2017-2020 tem a seguinte composição:
• Presidente: Maria Aparecida Borges Pimentel Vargas;
• Vice-Presidente: Friedrich Wilhelm Herms;
• Secretária Executiva: Eliane Pinto Barbosa.
As Câmaras Técnicas são constituídas de caráter permanente mediante Resolução aprovada por maioria simples do Plenário, assegurando preferencialmente a representação dos 4 (quatro) segmentos. Possui neste mandato, 03 (três) Câmaras Técnicas: Instrumentos de Gestão (CT-IG), Institucional Legal (CT-IL) e Águas Subterrâneas (CT-AS).
Os Grupos de Trabalhos poderão ser criados, por maioria simples do Plenário ou das Câmaras Técnicas, em assuntos relacionados à competência da câmara técnica, através de Resolução CERHI-RJ nº 176 , de 12/07/2017, que autoriza a criação de grupos de trabalho e define diretrizes para a sua formação que determina o prazo, o objeto e suas finalidades. Os seguintes Grupos de Trabalho estão em vigor:
Proposta de criação aprovada
Composição
Proposta de criação aprovada
Composição
Proposta de criação aprovada
Composição
Proposta de criação aprovada
Composição
Proposta de criação aprovada
Composição
– Como Participar?
O CERHI-RJ reúne-se ordinariamente de acordo com calendário anual previamente aprovado pelo Plenário e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente, por iniciativa própria ou a requerimento de um terço ou fração maior de seus membros, com convocações prévias das reuniões. Acompanhe o calendário anual.
A composição dos membros é feita através de eleição com mandatos de até 3 anos: o Presidente e o Vice Presidente do CERHI-RJ são eleitos dentre seus integrantes, pela maioria absoluta do Plenário; o Secretário do Conselho é indicado pela Secretaria de Estado do Ambiente – SEA; e os demais membros terão suas representações indicadas pelos órgãos correspondentes conforme descrito no Regimento Interno. A Secretaria Executiva do Conselho é exercida pelo órgão gestor e executor da Política Estadual de Recursos Hídricos.
– Qualquer dúvida entre em contato com a coordenação da Secretaria Executiva:
Lívia Soalheiro e Romano, Adriana Pizão Nogueira e Bárbara Luanda Freitas dos Santos
Endereço: Av. Marechal Floriano nº 45, 5º andar – Centro – Rio de Janeiro – CEP: 20.080-901
Telefone: (21) 2334-9659 – 2334-9660
E-mail: cerhi.rj@gmail.com