– O que é?
É um dos instrumentos das Políticas Estadual e Nacional de Recursos Hídricos que visa estabelecer para os corpos d’água o nível de qualidade a ser alcançado ou mantido ao longo do tempo. Tem como objetivos assegurar às águas, qualidade compatível com os usos mais exigentes a que forem destinadas e diminuir os custos de combate à poluição das águas, mediante ações preventivas e permanentes.
Não deve ser visto apenas como uma simples classificação, e sim como um instrumento de planejamento, pois deve tomar como base os níveis de qualidade que deveriam possuir ou ser mantidos para atender às necessidades estabelecidas pela sociedade e não apenas a condição atual do corpo d’água em questão.
– Como é feito?
Cabe aos Comitês de Bacia Hidrográfica propor o enquadramento dos corpos de água, e submeter ao INEA. Após avaliação técnica, a proposta é encaminhada para homologação do Conselho Estadual de Recursos Hídricos. Geralmente os Planos de Recursos Hídricos apresentam diretrizes para as propostas de enquadramento para suas regiões hidrográficas.
A Resolução CONAMA nº 357/2005 dispõe sobre a classificação e diretrizes ambientais para o enquadramento dos corpos de água superficiais, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento dos efluentes.
– Existentes no Estado
No Estado do Rio de Janeiro, apenas o CBH Guandu possui corpos d’agua enquadrados segundo a política estadual de Recursos Hídricos.